ECA
Ao final do século XX, com a constituição de 1988, em seu artigo 227; o Governo Federal lançou o Estatuto da Criança e do Adolescente, um conjunto de leis com o objetivo de defender os direitos dos pequenos.
Algumas partes do mesmo:
O Direito à Liberdade vem disposto no Capítulo II do Estatuto, tanto a criança quanto o adolescente têm o Direito de Ir e Vir. Para fazer viagens sem a presença dos pais devem ter autorização do respectivo Juizado. Quanto à religião, a criança e o adolescente têm o direito de fazer a escolha. Além disso, tem direito a brincar, fazer esportes e se divertir. Cabe ao adolescente o direito ao voto.
Nos outros capítulos do Estatuto da Criança e do Adolescente, destacamos algumas partes que consideramos importantes como: direito à proteção a tratamento desumano e violento, liberdade de expressão, ser criado e educado pela família, receber educação em escola pública perto de casa, ser respeitado nos seus valores culturais e artísticos.
Para os deficientes, cabe um artigo onde é destacado que devem receber tratamento médico e educacional especiais, a fim de suprir suas necessidades e suas dificuldades.
É expressamente proibida pelo Estatuto, a venda de armas e explosivos para crianças e adolescentes, bem como a venda de bebidas alcoólicas, bilhetes de jogo e loteria.
Em casos de adolescentes ou crianças com problemas de convívio social, que transgridem as leis, sendo infratores das mesmas; esses deverão ser internados em local adequado para serem tratados com responsabilidade. Poderão receber visitas, educação e práticas esportivas a fim de auxiliar a boa formação e voltar ao convívio com sua família.
Mas quem pensa que o Estatuto apresenta somente os Direitos da Criança e do Adolescente está enganado. Nele podemos encontrar as Obrigações que os mesmos devem cumprir, como: obedecer aos pais, respeitar os mais velhos, conservar o meio em que vivem e estudar para ter um mundo melhor...brasilescola.com.br
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