12 julho, 2013

Dia do Estatuto da Criança e do Adolescente - 13 de Julho






                                                           ECA



Ao final do século XX, com a constituição de 1988, em seu artigo 227; o Governo Federal lançou o Estatuto da Criança e do Adolescente, um conjunto de leis com o objetivo de defender os direitos dos pequenos.

Algumas partes do mesmo:

No capítulo I do Estatuto, o Direito à Vida e o Direito à Saúde são enfatizados, fica especificado que uma mulher grávida deve receber do Estado atendimento médico e dentário, além de apoio alimentar. Além disso, deverá ter condições adequadas para poder amamentar. O bebê deverá receber atendimento de médico pediatra, receber socorro médico emergencial, quando necessário, e tratamento com vacinas.


O Direito à Liberdade vem disposto no Capítulo II do Estatuto, tanto a criança quanto o adolescente têm o Direito de Ir e Vir. Para fazer viagens sem a presença dos pais devem ter autorização do respectivo Juizado. Quanto à religião, a criança e o adolescente têm o direito de fazer a escolha. Além disso, tem direito a brincar, fazer esportes e se divertir. Cabe ao adolescente o direito ao voto.

Nos outros capítulos do Estatuto da Criança e do Adolescente, destacamos algumas partes que consideramos importantes como: direito à proteção a tratamento desumano e violento, liberdade de expressão, ser criado e educado pela família, receber educação em escola pública perto de casa, ser respeitado nos seus valores culturais e artísticos.

Para os deficientes, cabe um artigo onde é destacado que devem receber tratamento médico e educacional especiais, a fim de suprir suas necessidades e suas dificuldades.

O trabalho para menores de quatorze anos é estritamente proibido, salvo se a criança ou adolescente estiverem na condição de aprendiz, desde que não atrapalhe seu horário de estudo, que não seja em lugares que lhes proporcionem qualquer tipo de perigo nem que prejudiquem sua saúde. Os trabalhos noturnos são proibidos



É expressamente proibida pelo Estatuto, a venda de armas e explosivos para crianças e adolescentes, bem como a venda de bebidas alcoólicas, bilhetes de jogo e loteria.
Em casos de adolescentes ou crianças com problemas de convívio social, que transgridem as leis, sendo infratores das mesmas; esses deverão ser internados em local adequado para serem tratados com responsabilidade. Poderão receber visitas, educação e práticas esportivas a fim de auxiliar a boa formação e voltar ao convívio com sua família.
Mas quem pensa que o Estatuto apresenta somente os Direitos da Criança e do Adolescente está enganado. Nele podemos encontrar as Obrigações que os mesmos devem cumprir, como: obedecer aos pais, respeitar os mais velhos, conservar o meio em que vivem e estudar para ter um mundo melhor...




                              

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